terça-feira, dezembro 01, 2009

EMENDA ADITIVA 03/09


EMENDA ADITIVA 03/09

Autor: Vereadores: Adão e Nandi

“ACRESCENTA O § 3º ART. 24, DO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.


Art. 1º - Acrescenta o § 3º ao Art. 24 do Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 24 - ....

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fi-xada no Art. 1º, observando o disposto ao Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


JUSTIFICATIVA

Atendendo o principio da exclusividade das matéria orçamentária, e dispõe que a proposta orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho a estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício (conf. Menciona S. Sant'Anna Silva).

Princípio este recepcionado pela Constituição Federal de 1.988, no § 8º do Art. 165, derrogando o Art. 7º da Lei 4320/64.

Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.

ERNANDES CAPELINI
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...