quinta-feira, junho 21, 2012

SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016 LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”


                            ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. 
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
 LEI:
 Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 10.00,00 (dez mil reais)
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.270,00 (três mil e duzentas setenta reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:7298A639

                    Matéria publicada no no dia 21/06/2012.
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Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...