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quarta-feira, julho 01, 2009

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2009.(Rejeitada 07 x 01)

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.


“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.


A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.

REJEITADO POR 07 VOTOS CONTRA ,01 A FAVOR( o meu voto).

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...