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terça-feira, fevereiro 07, 2012

Vereador Prof. Adão Marcos cobra o comprimento da Legislação Municipal


Segundo o Vereador Prof. Adão Marcos (PT)  o descumprimento da legislação municipal é uma postura de desrespeito com a própria Câmara de Vereadores: “é no legislativo a fonte de toda a legislação. Quando o Prefeito não se empenha em respeitar as leis aprovadas pela Câmara, há um flagrante desprezo com a instituição” – destacou o vereador.
 “Sempre ouvimos que Lei não se discute se cumpre, é um jargão popular. É uma obrigação constitucional e uma responsabilidade administrativa da Prefeito fazer cumprir as Leis, não podemos aceitar que esse procedimento continue em nosso município”. Afirmou o Vereador Prof. Adão Marcos.

O prefeito esta deixando de cumprir essas prerrogativas da LOM.

 (Art. 62, VII e Art. 65, III, Art. 83,I, da LOM).

Art. 62- são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que       atentarem contra esta LOM, e especialmente contra:
              VII- o cumprimento  das leis , e das decisões judiciais.
Art. 65 – São infrações político-administrativo do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela câmara municipal e sancionado com a cassação do mandato:
           III- desatender, sem motivo justo, as convocações ou aos     pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

De forma sistemática o chefe do Poder Executivo vem descumprindo os pedidos de informação efetuada pelos Vereadores demonstra falta de respeito com as prerrogativa institucional das atividades de fiscalização e controle deste poder.

     Art. 83- O Prefeito fará publicar e  enviara a Câmara    Municipal.
I-                    Semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores.
 “A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...