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quarta-feira, setembro 07, 2011

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31 /2009

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº31 /2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover transporte de munícipes para encontros culturais e esportivos realizados em outros municípios da região”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D´ Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
 LEI: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o transporte de munícipes para participar de evento cultural, esportivo e congresso ou assembleia regional de instituição confessional. 
 Parágrafo único. Poderá também, dentro do território municipal, disponibilizar veículo do tipo coletivo para cortejos fúnebres. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias deverá o Poder Executivo regulamentar. 
 Santa Luzia D´ Oeste, RO, 12 de março de 2010; Vereador Adão Marcos Aprovado por todos os vereadores 11/04/2010 Vetado pelo executivo.(votarão Contra o Veto: Nandi, Nei e Prof. Adão Marcos)

segunda-feira, maio 03, 2010

PROJETO DE LEI Nº 024 /2010

PROJETO DE LEI Nº 024 /2010

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar o funcionamento de creches do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OES-TE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a deter-minar o funcionamento das creches municipais sem interrupção, salvo nos finais de semana e feriados.
§ Único – Será executado escalas de trabalho para o período de férias de professores e monitores, para o regular funcionamento das creches sem interrupção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 15 de Abril de 2010


Uesnei Cleiton da Silva
Adão Marcos G. dos Santos

Adair Cardoso Batista
Vereadores
Hoje dia 03/05/2010 aprovado em 1º votaçao, por todos os vereadores.
Hoje dia 17/05/2010 aprovados em 2º votaçao , por todos os vereadores.
vetado pelo prefeito   (mantido o veto do Prefeito, contra o Veto os vereadores: prof. Adão Marcos, Nei e Adair.(21/07/2010).

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...