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segunda-feira, novembro 21, 2011

Of. nº 135/CMSL/2011 Prefeito Municipal CLORENI MATT

  Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Of. nº 135/CMSL/2011.                   
                                                  Santa Luzia D’ Oeste/RO, 16 de Novembro de 2011.


Ao Exmo. Sr.
CLORENI MATT  
Prefeito Municipal
NESTA



Senhor Prefeito,



Pelo presente solícito de Vossa Excelência, através do órgão competente informações acerca do não comprimento do Art. 62 da LOM, LEI Nº 498/2009 que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”

Art. 62- São crimes  de responsabilidades aos atos do Prefeito que atentarem contra esta Lei orgânica do Município e, especialmente, contra:
VII- o comprimento das leis, e das decisões judiciais.

Certo da atenção ora dispensada antecipo agradecimentos.                


                                  Atenciosamente,


                        Adão Marcos G. dos Santos
                             Vereador – PT/RO



Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...