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segunda-feira, junho 20, 2011

PROJETO DE LEI Nº 022 /2011.

ENCAMINHADO PARA  COMISSÃO DE JUSTIÇA.
PROJETO DE LEI Nº 022 /2011.

“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de inciso, alíneas e um parágrafo”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acresce a Lei nº 132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste - Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.
 

Adão Marcos G dos Santos                      Elder Rodrigues de Oliveira
      Vereador – PT/RO                               Vereador – DEM/RO

Uesnei Cleiton da Silva                            Ernandes Capelini
     Vereador - PSB/RO                           Vereador - PT/RO

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...